Desoneração da folha: entenda o que acontece após Fux interromper o julgamento no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fuxinterrompeu, na noite da sexta-feira 26, o julgamento em que a Corte confirmará ou reverterá a decisão que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios.
Até aqui, o placar é de cinco votos a zero por chancelar a ordem expedida na quinta 25 pelo ministro Cristiano Zanin. Resta, portanto, um voto para formar maioria.
Fux, no entanto, pediu vista (ou seja, mais tempo para estudar o processo) e pausou a votação. Segundo o regimento interno do STF, o ministro é obrigado a liberar os autos em até 90 dias, a partir da data de publicação da ata do julgamento.
Quando Fux devolver o processo, o julgamento continuará e os votos já proferidos permanecerão válidos.
Até aqui, a votação ocorre no plenário virtual, mas qualquer ministro poderá apresentar um destaque para levar o julgamento ao plenário físico. Se isso acontecer, a análise recomeçará do zero.
Apesar do pedido de vista de Fux, a liminar assinada por Zanin permanece em vigor. Até uma decisão definitiva, empresas e municípios podem acionar a Corte ou negociar com o governo federal uma suspensão na cobrança de impostos, à espera do veredicto dos ministros.
Criada no governo de Dilma Rousseff (PT), a desoneração é uma política de alívio de tributos a empresas dos setores que, supostamente, mais empregam no Brasil. O Congresso Nacional já aprovou a prorrogação da benesse até 2027, mas o Ministério da Fazenda tenta restabelecer a cobrança gradativamente. O Parlamento também garantiu a desoneração para municípios de até 156 mil habitantes.
O principal argumento do governo ao acionar o STF é que o Congresso aprovou a desoneração sem a adequada demonstração do impacto financeiro.
Para o Senado, porém, a Constituição não exige que os parlamentares apontem fontes de receita. “Ainda que uma proposta, isoladamente, possa ensejar renúncia de receita, não é necessário que o legislador a vincule necessária e solenemente a outra fonte de compensação, se, no conjunto das proposições sob sua deliberação, há inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público.”
Fonte: Carta Capital

