Nem sempre é preciso pagar IR na venda de um imóvel
O imposto de renda sobre venda de imóveis só é devido quando existe o chamado ganho de capital. Desta forma, no caso de transação imobiliária, o contribuinte só precisaria pagar o tributo se conseguisse vender o bem por um valor maior do que pagou.
O Fisco ainda concede o benefício da isenção para quem usa o dinheiro da venda para comprar outro imóvel de igual valor ou mais caro no prazo de seis meses. Também contempla com a mesma isenção aquele que usa o dinheiro para quitar outro imóvel.
As isenções da Receita Federal fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem tributos, isentando a venda e a compra da casa própria. Há, no entanto, outras isenções previstas na legislação, como aquelas concedidas pelo grau de antiguidade do imóvel.
Houve uma atualização do limite de obrigatoriedade para declaração dos bens de modo geral. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano de 2024 esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explica Jose Carlos Fonseca, supervisor do programa do IRPF.
Fonte: Receita Federal

