Você sabia que imóveis nas ilhas ocupados por organizações sociais em comodato não pagam IPTU em Salvador?
A Lei 9.767/23 acrescentou mais uma isenção no Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, o inciso XVII do artigo 83 da Lei 7.186/06:
“Será concedida isenção do imposto em relação ao imóvel situado nas Ilhas do Município de Salvador e utilizado em razão de comodato firmado com organizações sociais que preencham os requisitos legais, consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos e decorrentes de ações previstas em convênios firmados com o Município de Salvador. “
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