Você sabia que viúva e filhos menores ou incapazes de servidor municipal pode ser isento do IPTU de Salvador?
O artigo 83 da Lei 7.186/06, no inciso II, parágrafo segundo, prevê isenção do IPTU em relação ao imóvel único de viúva ou filhos enquanto menores ou incapazes, herdeiros do imóvel de servidor municipal,reconhecidamente pobre, nos termos da lei municipal, ativo ou inativo, com mais de 03 (três) anos de serviço público municipal, que tenha a propriedade, o domínio útil ou a posse e que sirva exclusivamente para sua residência.
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