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Você sabia que pode checar se o seu imóvel é isento do IPTU de Salvador?

29 de janeiro de 2024

O artigo 83 da Lei 7.186/06 elenca em quais situações o imóvel de Salvador não é tributado. Para você conferir basta verificar se o seu caso concreto se adequa a um das condições previstas em lei.

A isenção mais comum é quanto ao valor venal atribuído ao seu imóvel residencial. Se ele tiver o valor até  R$ 131.917,16, você não será contribuinte nem do IPTU, nem da TRSD, pois estará dentro da faixa de isenção, conforme foto. Isso vale para um imóvel apenas, caso você tenha mais de um imóvel inferior a esse valor. Só pode ser contemplado um imóvel residencial. Os demais não gozam de isenção pelo valor.

Segue a legislação👇

Art. 83 Será concedida isenção do imposto em relação ao imóvel:

IX – cujo valor venal seja de até R$  R$ 131.917,16 (cento e trinta e um mil, novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos), valor este que poderá ser atualizado, anualmente, com base na variação do IPCA. 

§ 3º Para fazer jus à isenção a que se refere o inciso IX ficam estabelecidos os seguintes critérios:

I – o contribuinte só poderá usufruir do benefício em relação a um imóvel de sua propriedade;

II – só pode ser aplicado para as unidades imobiliárias exclusivamente residenciais. (Redação dada pela Lei nº 8474/2013)

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