Você sabia que imóvel locado à Prefeitura de Salvador não paga IPTU?
Lei 7.186/06
Art. 83 Será concedida isenção do imposto em relação ao imóvel:
VIII – cedido, a título gratuito, pelo prazo mínimo de cinco anos ininterruptos, locado ou arrendado ao Município do Salvador ou à instituição religiosa de qualquer culto, legalmente constituída, e enquanto nele estiver funcionando um templo.
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