Pular para o conteúdo

Passo a passo da Impugnação do IPTU 2024 de Salvador

15 de janeiro de 2024

O sistema de impugnação virtual do IPTU de Salvador, exercício 2024, já foi regularizado, permitindo a conclusão da solicitação e anexação dos documentos. O prazo para ingresso é até a data de vencimento do imposto.

Confiram o passo a passo abaixo ou cliquem direto no atalho https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/:

  1. Ingressa no site http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br
  2. Desce o cursor e clica no quadrado IPTU/TRSD.
  3. Descendo o cursor, aparecem os serviços do IPTU/TRSD. O 9o quadrado é a IMPUGNAÇÃO. Clica nele em acessar.
  4. Ao aparecer no topo Impugnação, desce o cursor e clica na primeira opção com letras azuis: “clique aqui para acessar o sistema de impugnação do IPTU/TRSD.
  5. Aparecerá no alto impugnação eletronica. Logo abaixo o campo para teclar a inscrição imobiliária com o dígito. Logo depois o código Web que consta no boleto do IPTU 2024 ou no DAM da segunda via (são caracteres alfa numéricos). Em seguida, digita o CPF ou CNPJ do requerente. Para tanto precisa clicar nas setinhas do lado direito do requerente, indicando se é CPF ou CNPJ.
  6. Preencha os dados solicitados, com o motivo da impugnação, como, por exemplo, discordância do valor venal ou dados do imóvel incorretos e depois anexe os documentos solicitados. Atenção: Depois de buscar cada documento solicitado e ele aparecer na tela, para efetivar a anexação, clique num pequeno ícone à sua direita que o documento constará como incluído num quadrado no canto da página.
  7. Concluído o carregamento dos documentos, mais abaixo tem um quadrado “enviar”. O sistema leva uns segundos para processar, apresenta o número do processo na tela e a informação “arquivos transmitidos com sucesso”.
  8. Em caso de discordância do valor do imposto, como o sistema permite que o contribuinte atribua o valor venal que considera devido para efeito de cálculo do IPTU 2024, ele pode já emitir o novo DAM com o valor reduzido. Vale lembrar que se a impugnação for considerada improcedente, o DAM da diferença do valor será emitido com multa, juros e mora depois.
  9. Enquanto a impugnação estiver sendo analisada, a exigibilidade do crédito fica suspensa, permitindo a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.

Atalho!👇

O contribuinte poderá entrar direto na impugnação pelo link abaixo:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/

Maiores informações pelo “Tire suas dúvidas” aqui no site do NET!

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora