Conheça o programa de autorregularização incentivada da Receita Federal
Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Poderão ser incluídos no programa de autorregularização incentivada todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO os débitos relativos ao SIMPLES NACIONAL. Débitos que ainda não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e valores constituídos entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024 também poderão ser incluídos no programa..
O contribuinte poderá pagar seus débitos com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora. Para isso, deverá pagar à vista no mínimo 50% (cinquenta por cento) da dívida total a título de entrada. O valor restante poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais.
O prazo para adesão vai de 2º de janeiro a 1º de abril de 2024.
A guia para pagamento da entrada (DARF) deverá ser preenchida manualmente, com o código 6070.
Aderir ao programa
A adesão ao programa deve ser solicitada via processo digital.Para abrir o processo digital, acesse o canal abaixo. Escolha a área “Parcelamentos” e, em seguida, o serviço “Autorregularização incentivada”.Abra apenas um processo para o requerimento. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas interessadas serão rejeitados.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Requerimento WebDOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos
- Solicitação de adesão à Autorregularização Incentivada, mediante o preenchimento do Requerimento Web. Discriminativo de Débitos–
- Baixe o arquivo, descompacte, abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.
Fonte: Receita Federal

