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Como impugnar o IPTU 2024 de Salvador e qual o prazo?

8 de janeiro de 2024

A Lei 9.655/22 dispôs sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2024, determinando que os valores cobrados não poderiam ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O índice de aumento foi, portanto, de 4,68% em relação ao IPTU 2023.
Desta forma, caso o contribuinte de Salvador receba o IPTU de 2024 com um reajuste superior a 4,68% em relação ao exercício de 2023, ele poderá promover a impugnação do lançamento de forma eletrônica até a data de vencimento do tributo.

Importante lembrar que para que a impugnação seja concluída com sucesso, o contribuinte deve preencher a inscrição imobiliária, o CPF do proprietário ou responsável e o código da WEB, que pode ser encontrado na segunda via do DAM de 2024 ou na Notificação de Lançamento do IPTU 2024, ambos extraídos no próprio site da Sefaz, anexando os documentos solicitados.

Link da impugnação:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/

Confira os prazos!

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