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Lei de Salvador não isenta portadores de moléstias graves do IPTU

7 de janeiro de 2024

Várias consultas são feitas sobre a isenção de IPTU para cardiopatas ou portadores de moléstias graves em Salvador.

A competência para isentar o tributo é do ente municipal, portanto, se a lei do município não dispuser sobre o assunto, não adianta o contribuinte requerer, baseando-se na legislação federal que prevê a isenção para o Imposto de Renda.

As isenções do IPTU de Salvador estão previstas no artigo 83 da Lei 7.186/06, o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador e não consta no rol nenhuma doença passível de isenção, estão relacionadas ao imóvel.

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