Salvador prevê 7% de desconto na cota única do IPTU, Maceió concede 15%, Florianópolis 20%
A Prefeitura de Salvador concedia 10% de desconto para pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, porque a redação original do artigo 79 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, no § 1o determinava que “seria concedido desconto de 10% (dez por cento) ao contribuinte que efetuasse o pagamento do imposto de uma só vez, até a data de vencimento da cota única”.
Entretanto, a legislação mudou em 2013, através da Lei 8.474/13. O novo texto deixou a cargo do Poder Executivo a possibilidade de conceder o desconto na cota única de até 10%, portanto, podendo ser de 1% a 10% ou até nenhum desconto, ficando a critério exclusivo do poder executivo.
Atual redação:
Art. 79. O pagamento do imposto será feito nas épocas e prazos definidos em regulamento, podendo ser parcelado em até 11 (onze) parcelas.
§ 1o Poderá ser concedido desconto de até 10% (dez por cento) ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto de uma só vez, até a data de vencimento da cota única.
A Prefeitura de Salvador permaneceu optando por conceder apenas 7% de desconto no pagamento da cota única do IPTU de Salvador de 2024, cujo vencimento ocorre em fevereiro.
Maceió concede 15% de desconto. Florianópolis 20%.

