Isenção de IPTU em Salvador por valor até R$131.917,16 só se aplica a imóveis residenciais
O Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, Lei 7.186/06, prevê no artigo 83, IX, a isenção para imóveis cujos valores venais não ultrapassem R$131.917,16.
Todavia, os incisos I e II do paragrafo 3o do artigo 83 limitam a fruição a apenas um imóvel e que este imóvel tenha destinação exclusivamente residencial.
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