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Meritocracia no Serviço Público

2 de janeiro de 2024

O ingresso de servidores efetivos na administração pública brasileira dá-se por concurso público, todavia, há uma infinidade de cargos de confiança, também chamados comissionados, que são ocupados por indicação política, sem observância de preceitos legais que norteiam a federação, situação que acarreta decisões, muitas vezes equivocadas, que prejudicam a economia, estimulam a corrupção e proliferam a pobreza.

A Constituição Federal Brasileira de 1988, dispõe no artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma legal prevista, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Não há a menor possibilidade de ingresso no serviço público brasileiro em caráter efetivo se não for através de concurso público, situação que torna a estrutura da administração pública mais sólida. No entanto, existem brechas na legislação brasileira que permitem que espaços de poder sejam ocupados por outros agentes (comissionados) indicados por políticos ou pessoas que têm influência, sem observância das mesmas exigências contidas para o ingresso dos concursados.

O problema maior reside, realmente, na enorme gama desses cargos comissionados que são de livre nomeação. Alguns agentes públicos terminam por se sentir à vontade para desobedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ao Ministério Público foi destinada, pela Carta Magna, a tutela do patrimônio público e social, como uma das funções essenciais à realização da justiça, um dos aspectos, portanto, da sua atuação fiscalizadora, mediante instrumentos diversos, dentre os quais destacam-se o inquérito civil e a ação civil pública, visando preservar a integridade material, moral e legal da Administração Pública.

Concurso público é um dos pilares da democracia. O acesso à carreira profissional nas três esferas de governo, através de um processo seletivo de provas, é a garantia da impessoalidade, da imparcialidade, além da independência. O concurso, assim, é uma forma de investidura no serviço público que concede a todo e qualquer cidadão qualificado igualdade de condições. Um eventual desprezo a essa exigência pode redundar na anulação do ato de contratação e na responsabilização do agente que deu causa a essa violação constitucional.

Karla Borges

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