Pular para o conteúdo

PPI de Salvador pode ser feito pela internet até amanhã

30 de dezembro de 2023

Amanhã, 31/12/23, encerra o prazo para o contribuinte aderir ao PPI proposto pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Salvador.

A solicitação de ingresso no PPI é feita através do CPF ou CNPJ do requerente, e o sistema lista todos os débitos referentes àquela pessoa física ou jurídica, tendo o contribuinte a opção de excluir dívidas que, por ventura, não deseje pagar e pode simular apenas aquelas que lhe interessam. 

O Programa ainda permite que o parcelamento seja solicitado também por pessoa distinta do proprietário do imóvel. Basta apenas que ao ingressar na página do PPI, o interessado faça o login com o próprio CPF, mas acrescente a inscrição imobiliária que pretende parcelar e selecione os exercícios.

Na página de adesão ao PPI, aparecerá o CPF, acompanhado do nome do solicitante e um quadro de débitos. Ainda que não haja divida para o CPF, o interessado pode clicar no campo direito “selecionar” referente ao tributo “IPTU”, que automaticamente abre-se uma tela para que se digite a inscrição imobiliária (de terceiro) que se pretende incluir no PPI. 
O próprio sistema lista todos os débitos da inscrição imobiliária digitada referentes ao IPTU e a TRSD, a fim de que se possa selecionar os exercícios dos tributos que se deseja incluir no PPI.

Se o PPI for solicitado através do CPF ou CNPJ do próprio devedor, o sistema apresenta todos os débitos vinculados a ele e existe a opção de excluir aqueles que os contribuintes não tenham interesse de pagar.

Como fazer?

Após a listagem dos débitos, na página principal, o contribuinte estará apto a fazer a simulação e o efetivo parcelamento ou pagamento da cota única. Não há limite de quantidade de ingressos no programa, portanto, um mesmo contribuinte poderá fazer mais de um PPI. Pagar um débito de um exercício, por exemplo, à vista e parcelar o outro.

Para aqueles que já estão com a dívida em execução fiscal, faz-se necessário pagar as custas processuais. Todavia, caso o débito seja proveniente de um rompimento de um PAD e o contribuinte já tiver pago as custas anteriormente, elas não serão cobradas novamente no PPI, apresentando o valor zerado.

É prudente ter atenção nos exercícios que serão parcelados, por isso a simulação é tão importante! E ao final do gráfico da simulação, o contribuinte terá a oportunidade de fazer a opção pela parcela única, ou por cotas de 12 a 60 meses, clicando no círculo do último campo: “Selecione parcelamento”, e incluindo no retângulo amarelo a quantidade de parcelas desejadas.

Para finalizar a adesão ao PPI 2023, clica-se em avançar. A cota poderá ser paga até 15/01/24.

Eventuais dúvidas podem ser questionadas ao NET no campo Tire suas dúvidas que a equipe de voluntários terá o maior prazer em responder.

Até amanhã, 31/12/23!!!!

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora