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A Reforma Tributária

30 de dezembro de 2023

Depois de vários anos sendo discutida no Congresso Nacional em diferentes versões foi, finalmente, promulgada a Reforma Tributária no Brasil, implantando uma tributação não cumulativa sobre o consumo, como já ocorre em mais de duzentos países do mundo. Essa nova modalidade de apuração do tributo permite que sejam recuperados todos os créditos de operações anteriores, possibilitando uma redução significativa para os contribuintes no valor pago ao fisco.

Realmente, surgirá uma tributação dupla, mas não um Imposto sobre Valor Agregado – IVA dual, como propagado, porque existem cinco tributos sobre o consumo: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Os três primeiros darão origem à CBS, que é uma contribuição sobre bens e serviços e os dois últimos ao IBS, que é o imposto sobre bens e serviços, uma outra espécie tributária, ainda que tenham fatos geradores iguais. O ISS, o ICMS e o IPI só serão extintos em 2033, mas a partir de 2026 conviverão concomitantemente com o IBS e a CBS, cujas alíquotas iniciais serão de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Todavia, o PIS e a COFINS desaparecerão em 2027.

Estados e Municípios deixarão de receber da União, a parte do IPI, mas passarão a auferir numa proporção maior o Imposto Seletivo (IS), aquele que incidirá sobre os bens nocivos à saúde e ao meio ambiente. Além da fatia do IBS que compete aos Municípios, a cota parte dos Estados continuará sendo transferida a eles, apesar das emendas para extingui-la e convertê-la em arrecadação direta. Técnicos questionaram o porquê dessa manutenção distributiva, porém, se o texto assim não dispusesse, as cidades menores com uma reduzida base tributária seriam prejudicadas e pouco arrecadariam.

É importante desmistificar a falsa premissa de que os municípios brasileiros vivem das suas receitas próprias. Na Bahia, por exemplo, todos dependem das receitas transferidas pelo Estado e pela União, inclusive Salvador. Nenhum ente municipal baiano sobreviveria sem os repasses do FPM, sem a cota parte do ICMS, sem os 50% do IPVA, sem os recursos do SUS e do Fundeb. Desta forma, a cota parte do IBS é uma forma também de compensar as cidades que privilegiam certas políticas públicas, inclusive ambientais, ou implementam ações que merecem ser incentivadas.

Simplificar o sistema tributário, instituir uma tributação não cumulativa, cessar a guerra fiscal e combater a sonegação foram os grandes desafios da reforma tão almejada, principalmente pelo segmento produtivo do país. A meta será aumentar a arrecadação sem elevar a carga, alargando a base econômica. A persecução da justiça fiscal, acompanhada de segurança jurídica, propiciará que os entes tributantes concedam tratamento equânime para todos indistintamente.

Karla Borges

Artigo publicado no Jornal A Tarde de 29/12/2023

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