Novo decreto de avaliação de desempenho de Salvador não se aplica ao grupo fisco
O novo Decreto 38053/23 que trata da avaliação de desempenho dos servidores municipais de Salvador não se aplica ao grupo fisco!
Conforme disposto no artigo 3o do referido decreto, ele não se aplica aos servidores: titulares de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal; ocupantes de cargo em comissão, exclusivamente; contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo – regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; integrantes do Grupo Magistério; integrantes do Grupo Procuradoria e os integrantes do Grupo Fisco.
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