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Emissão de cupom fiscal de eventos em Salvador tem novas disposições

22 de dezembro de 2023

A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 06/2023 alterou dispositivos da Instrução
Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2018, que dispõe sobre o cronograma e os procedimentos para a emissão do Cupom Fiscal de Eventos –Bilhete/Ingresso Eletrônico – BE, na forma que indica.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2018 passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O registro de vendas se dará com o retorno da informação ao Sistema Portal BE pelo Agente Emissor de Bilhete Eletrônico, devendo o produtor emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no site da nota salvador.
………………………………………….
§ 1º O contribuinte deverá emitir uma NFS-e por evento e por mês, informando no campo específico o código do evento cadastrado no Sistema Portal BE.
…………………………………………….
§ 3º O produtor fará a emissão do Documento de Arrecadação
Municipal – DAM relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, por mês, no sistema
Bilhete/Ingresso Eletrônico-BE de acordo com os valores registrados no sistema.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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