IPTU 2024 de Salvador só pode ter reajuste de 4,68%
O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou ontem o IPCA de novembro de 2023 de 0,28%.
A Lei 9.655/22, publicada no Diário Oficial do Município do Salvador, em 21/12/22, dispôs sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, previstos no art. 4o da Lei no 8.473, de 27 de setembro de 2013, com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Os limites, portanto, estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 4o da Lei no 8.473, de 27 de setembro de 2013, para os exercícios de 2023 e 2024, não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Desta forma, para o exercício de 2024, não poderá ser aplicado ao valor do IPTU percentual superior ao IPCA no período de 12 ( doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2022 a novembro de 2023. O IPCA determinado é de 4,68%, portanto nenhum imposto poderá ser cobrado por um percentual maior

