PPI de Salvador pode ser feito por terceiros
A solicitação de ingresso no PPI é feita através do CPF ou CNPJ do requerente, e o sistema lista todos os débitos referentes àquela pessoa física ou jurídica, tendo o contribuinte a opção de excluir dívidas que não deseja pagar e simular apenas aquelas que lhe interessam.
O fato é que o programa permite que o parcelamento seja solicitado por pessoa distinta do proprietário do imóvel. Basta apenas que ao ingressar na página do PPI, o interessado faça o login com o próprio CPF, mas acrescente a inscrição imobiliária que pretende parcelar e selecione os exercícios.
Assim, na página de adesão ao PPI, aparecerá o CPF, acompanhado do nome do solicitante e um quadro de débitos. Ainda que não haja divida para o CPF, o interessado pode clicar no campo direito “selecionar” referente ao tributo “IPTU”, que automaticamente abre-se uma tela para que se digite a inscrição imobiliária (de terceiro) que se pretende incluir no PPI.
O próprio sistema lista todos os débitos da inscrição imobiliária digitada referentes ao IPTU e a TRSD, a fim de que se possa selecionar os exercícios dos tributos que se deseja incluir no PPI. Clica, em seguida, no campo OK para levar a dívida à página principal que estará apta a fazer a simulação e o efetivo parcelamento ou pagamento da cota única. Não há limite de quantidade de ingresso no programa, portanto, um mesmo contribuinte poderá fazer mais de um PPI.
Para aqueles que já estão com a dívida em execução fiscal, faz-se necessário pagar as custas processuais. Todavia, caso o débito seja proveniente de um rompimento de um PAD e o contribuinte já tiver pago as custas anteriormente, elas não serão cobradas novamente no PPI, apresentado o valor zerado.
É prudente ter atenção nos exercícios que serão parcelados, por isso a simulação é tão importante! E ao final do gráfico da simulação, o contribuinte terá a oportunidade de fazer a opção pela parcela única, ou por cotas de 12 a 60 meses, clicando no círculo do último campo: “Selecione parcelamento”, e incluindo no retângulo amarelo a quantidade de parcelas desejadas.
Para finalizar a adesão ao PPI 2023, clica-se em avançar. A cota poderá ser paga até 15/01/24.

