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Como cancelar o parcelamento em curso para aderir ao PPI de Salvador?

11 de dezembro de 2023

Os contribuintes que têm parcelamento administrativo em andamento (PAD) podem aderir ao PPI, diante da possibilidade de redução do valor da dívida com a exclusão da multa, juros e multa de infração.
Faz-se necessário, todavia, requerer o rompimento do PAD, para que o saldo devedor seja apurado e sobre ele sejam concedidos os abatimentos previstos na Lei 9.767/23.

Esse pedido pode ser feito presencialmente na SEFAZ, preenchendo um “Formulário de Solicitação de Rompimento de Parcelamento”, anexando cópia simples dos seguintes documentos: RG/CPF do proprietário ou gerente, procuração (se for o caso), RG/CPF do procurador e cópia do boleto ou a primeira folha do extrato do parcelamento em andamento que se pretende cancelar. Após dois dias, o débito ficará disponível na página do PPI para que o contribuinte possa fazer a simulação eletronicamente, informando o seu CPF ou CNPJ, e escolher a opção de parcelamento que melhor lhe aprouver.

Há, ainda, a possibilidade de fazer o requerimento de cancelamento do PAD de forma eletrônica pelo FAS, que é um formulário virtual, no site da SEFAZ, porém ele se encontra com uma demanda represada de muitos pedidos, fato que pode ocasionar demora no retorno da dívida residual e atrasar o ingresso no PPI, que tem um prazo curto, pois permanecerá em vigor apenas até 31/12/2023.

Acima os modelos de cancelamento de parcelamento presencial e virtual.

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