O IPTU de 2023 pode ser incluído no PPI?
O Programa de Pagamento Incentivado de Débitos – PPI, instituído pela Lei nº 9.767/2023 se destina a promover a regularização de dívidas com o Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2023.
Se o contribuinte não pagou nenhuma parcela do exercício de 2023, ele poderá incluir o valor total da dívida do IPTU 2023 no PPI.
Todavia, caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado do IPTU 2023 e esteja irregular, só poderá incluir no PPI as parcelas em atraso até o mês de outubro de 2023, não sendo permitida a inclusão das cotas dos meses seguintes que deverão ser pagas à vista na data de vencimento.

