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IPTU de 2023 pode ingressar no PPI com parcelas mínimas de 50 reais

8 de dezembro de 2023

 O Programa de Pagamento Incentivado de Débitos – PPI, instituído pela Lei nº 9.767/2023 se destina a promover a regularização de dívidas com o Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2023.

Desta forma, aquele contribuinte que não conseguiu honrar os débitos do IPTU até outubro de 2023 poderá renegociar a dívida pelo PPI com exclusão de 100% de multas e juros para pagamento à vista.

Quem optar pelo parcelamento, os descontos serão os seguintes:

80% (oitenta por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora, no caso de pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais;
60% (sessenta por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora, no caso de pagamento entre 13 (treze) e até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;
40% (quarenta por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora, no caso de pagamento entre 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) parcelas mensais.

As parcelas mínimas são de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as pessoas físicas e de R$ 200,00 (duzentos reais) para as pessoas jurídicas.

From → Notícias

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