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Contribuinte de Salvador com parcelamento em curso pode aderir ao PPI, veja como fazer!

3 de dezembro de 2023

 O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos – PPI, instituído pela Lei nº 9.767/2023 se destina a promover a regularização de dívidas com o Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2023.

Aqueles contribuintes que tenham parcelamento em andamento, regular ou não, podem aderir ao PPI para que a dívida seja reduzida, com a exclusão de multas e juros prevista no programa.

Como o contribuinte deve proceder?

Basta solicitar o cancelamento do parcelamento em curso, o que pode ser feito eletronicamente pelo FAS ou pela carta de serviços que se encontram no site da SEFAZ da Prefeitura de Salvador (sefaz.salvador.ba.gov.br) ou presencialmente no atendimento ao público no edifício sede no Centro.

Caso o contribuinte opte por fazer eletronicamente, depois de dois dias, a divida ficará disponível para adesão ao PPI com os benefícios oferecidos pelo programa e reduzindo o montante a ser pago.

O passo a passo do NET poderá lhe auxiliar no PPI, depois que a dívida estiver disponibilizada.

Seguem os links:

https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servicos/carta-de-servicos/cancelamento-de-pad

https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br/

From → Notícias

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