Como os super-ricos podem ter vantagens com a taxação dos fundos exclusivos
Celebrado como um importante passo rumo à justiça fiscal, o projeto de tributação sobre os chamados “fundos dos super-ricos” oferece brechas nas quais os investidores podem ter vantagens.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, sob a relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Agora, está em análise no Senado, sob o parecer de Alessandro Vieira (MDB-SE). Caso seja aprovado sem alterações, poderá ser sancionado pelo presidente da República.
O projeto cria novas regras de tributação sobre os chamados fundos fechados, caracterizados por um número restrito de investidores, no máximo 20. Essa modalidade, diferentemente dos fundos abertos, não permite a livre entrada ou saída de investidores.
Até o momento, os fundos fechados não estavam sujeitos a impostos semestrais, e os tributos eram cobrados apenas no momento do saque do investimento.
Atualmente, há 13.628 fundos do tipo fechado no Brasil, que administram um patrimônio líquido de 1,96 trilhão de reais, segundo dados de outubro da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a Anbima.
Não é possível dizer que todos os fundos fechados passarão a ser tributados com as novas regras, porque o projeto prevê diversas exceções.
Mas os fundos exclusivos fechados, chamados de “fundos dos super-ricos”, que permitem a participação de apenas um investidor e cota mínima de 10 milhões de reais, serão, sim , tributados com as novas regras.
A Anbima contabiliza 1.713 fundos exclusivos fechados no País, que administram um patrimônio líquido de 241,8 bilhões de reais.
Nas regras atuais, os investidores dos fundos exclusivos fechados não são tributados enquanto acumulam os seus ganhos. A tributação do Imposto de Renda ocorre no resgate. O percentual do imposto é, em geral, de 15% sobre o que rendeu.
Segundo o projeto, em seu Artigo 27, o investidor terá de antecipar esse pagamento para maio de 2024. Ou seja, ele deverá pagar já no ano que vem uma alíquota de 15% sobre tudo o que ele acumulou até 30 de novembro de 2023. Esse imposto poderá ser pago em 24 vezes.
Fonte: Carta Capital

