Entra em vigor na Colômbia o imposto sobre alimentos ultraprocessados
A partir deste mês, entrou em vigor na Colômbia a “Ley de Comida Chatarra”, que tributa produtos ultraprocessados com alto teor de gordura, açúcar e sódio. Uma vitória para diversos movimentos sociais colombianos. Essa lei foi incluída na reforma tributária do país, aprovada em 2022.
É uma das principais mudanças tributárias do governo do presidente Gustavo Petro e coloca o país na vanguarda da luta contra as grandes empresas de ultraprocessados.
Segundo a nova lei colombiana, o valor da tributação adicional começará em 10%, mas subirá para 15% no próximo ano e 20% em 2025, sendo aplicado a 21 itens ultraprocessados dos 443 alimentos que compõem a cesta básica do país. Frutas, vegetais, tubérculos, leite, carne, ovos, peixe, grãos ou pão não serão tributados.
A reforma também se aplicará a bebidas açucaradas ultraprocessadas, como
refrigerantes, sucos e néctares à base de frutas, energéticos, bebidas esportivas, refrigerantes, águas aromatizadas e misturas em pó.
Os tributos sobre produtos ultraprocessados têm como objetivo desestimular o consumo excessivo desses alimentos, responsáveis por acarretar doenças cardiovasculares, diabetes e câncer.
O presidente Gustavo Petro, juntamente com o Ministério da Saúde e Proteção Social, defende a nova lei como um compromisso com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e com a saúde da população colombiana.
Fonte: Mídia Ninja


