IPTU 2024 de Salvador deve ter aumento de aproximadamente 5%
Coube à Lei 9.655/22, publicada no Diário Oficial do Município do Salvador, em 21/12/22, dispor sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, previstos no art. 4o da Lei no 8.473, de 27 de setembro de 2013, com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Os limites, portanto, estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 4o da Lei no 8.473, de 27 de setembro de 2013, para os exercícios de 2023 e 2024, não poderão ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Desta forma, para o exercício de 2024, não poderá ser aplicado ao valor do IPTU percentual superior ao IPCA no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2022 a novembro de 2023. Estima-se que o índice será de aproximadamente 5%, uma vez que o IPCA acumulado de 12/2022 a 10/2023 é de 4,39%.
Os contribuintes devem, ainda, estar atentos à possibilidade de cancelamento das dívidas de IPTU de exercícios anteriores até 2022, conforme artigo 4o dessa mesma lei : “Ficam remitidos os créditos tributários lançados a maior de IPTU e TRSD dos exercícios anteriores a 2023, decorrentes da aplicação das alterações cadastrais promovidas por iniciativa da Administração Tributária para correção de erros identificados nas revisões administrativas, ressalvadas aquelas efetuadas em procedimento administrativo específico com lavratura de Notificação Fiscal de Lançamento ou Auto de Infração.”

