Prazo para impugnação da TFF de Salvador vai até 31/10 e ISS de autônomo tem 7% de desconto na cota única
A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF das empresas e profissionais estabelecidos e o Imposto sobre Serviços – ISS dos autônomos de Salvador vencem em 31/10, assim como o prazo para impugnação do lançamento, caso o contribuinte perceba que o tributo foi lançado de forma equivocada.
A impugnação é virtual através do site da SEFAZ de Salvador. É necessário que o contribuinte possua a senha da WEB de forma a possibilitar o envio das informações.
A impugnação da TFF 2023 para Pessoa Jurídica será, exclusivamente, por meio eletrônico, no link https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/tff/
Para acesso ao sistema é necessário o prévio cadastramento da Senha Web no endereço https://senhaweb.salvador.ba.gov.br.
Os valores da taxa para o exercício de 2023 podem ser conferidos na tabela anexa à Lei 7.186/06 no link abaixo, de acordo com a atividade cadastrada pelo contribuinte:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1975
Quanto ao ISS dos profissionais autônomos, o contribuinte tem 7% de desconto no pagamento da cota única e os valores podem ser conferidos no link abaixo, R$ 1.217, 33 para profissionais liberais e R$ 328,42 para os profissionais de nível não superior. Artistas, artífices e artesãos são isentos:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1973
Confiram os decretos que regulam a matéria:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/2011
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/2021

