Administração pode negativar devedor antes de inscrição na dívida ativa, diz STJ
Não há empecilho para que um órgão da administração pública negative o nome de um devedor antes mesmo de o valor devido ser inscrito na dívida ativa. Trata-se apenas de uma tentativa de ressarcir o erário pelas vias alternativas.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em ação que envolve a cobrança de multas em dois autos de infração contra uma empresa de logística.
As instâncias ordinárias concluíram que a autuação administrativa obedeceu aos requisitos legais, mas vetaram a inscrição do nome do devedor no Serasa, uma vez que o débito impugnado ainda não havia sido inscrito em dívida ativa.
No caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concluiu que a ANTT violou o artigo 46 da Lei 11.457/2007, que autoriza a Fazenda Nacional a celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação de determinadas informações.

