MEI de Salvador emitirá NF pelo programa do governo federal
A partir de 01/09/2023, conforme Resolução nº 172/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), todos os CNPJ enquadrados como MEI que prestarem serviços deverão emitir as suas Notas Fiscais Eletrônicas de Prestação de Serviços – NFS-e no padrão Nacional pelo Portal da NFS-e Nacional – https://www.gov.br/nfse/pt-br, utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional – Emissor Web, Emissor Mobile (disponíveis para Android e IOS) ou ainda API, caso possua sistema próprio de emissão de nota. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá ser emitida pelo: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
A partir de 01/09/2023, o Microempreendedor Individual – MEI não emitirá mais Notas Fiscais pelo sistema Nota Salvador.
Para dúvidas e orientações sobre a emissão de NFS-e acessar o Portal da NFS-e Nacional –https://www.gov.br/nfse/pt-br
ou a página do SEBRAE – https://www.sebraeatende.com.br/artigo/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e
Fonte: SEDOF/SEFAZ

