Jornal A Tarde publica artigo de Karla Borges sobre Assédio Moral na Administração Pública
Quando um superior hierárquico priva o servidor público de direito garantido por lei e já assegurado a outros colegas que se encontram em igual situação, promove assédio moral, passível de indenização correspondente. Além de constituir crime a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção. ( Lei 9.029/95)

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