Pontos polêmicos da Reforma Tributária
Após praticamente mais de um mês que a proposta da emenda constitucional 45 chegou ao Senado, já estão surgindo polêmicas e comentários sem mesmo haver uma aprovação no Congresso Nacional.
PONTOS QUE ESTÃO SENDO DISCUTIDOS NO MERCADO
Tributaristas, economistas e associações começam a comentar os reflexos tendo em vista as mudanças que estão sendo traçadas conforme o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
As polêmicas têm surgido, conforme descrito abaixo:
- empresas do lucro presumido poderão ser as mais afetadas– Com a extinção do regime fiscal de Lucro Presumido, como prevê a PEC 45, a alíquota do novo imposto poderá ser bem maior do que a utilizada hoje.
- contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), poderão ter que arcar com aumento, caso as alterações tenha a base de cálculo definida por decreto e não mais haja necessidade de aprovação por Lei nas Câmaras de vereadores. Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser progressivo.
- prestadores de serviços, o texto ainda não contempla de forma coerente o setor de serviços, com a devida amplitude, que teriam pouco crédito pela natureza de suas atividades econômicas, já que sua maior despesa é a folha de salários — que não dá direito ao creditamento, e neste caso poderia onerar toda a cadeia produtiva.
- empresas do Simples Nacional: as MEs/EPPs poderão permanecer integralmente no regime único diferenciado sem direito a crédito ou poderá optar em recolher IBS e CBS separadamente, como uma empresa de fora do Simples, e transferir integralmente os créditos desses tributos.
- redução das alíquotas do IBS e CBS em até 60%, poderá ter alíquotas reduzidas para certas atividades, como por exemplo; serviços de educação; serviços de saúde; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO DO ATUAL SISTEMA PARA O NOVO SISTEMA
A PEC 45, estabelece uma transição de sete anos para que os contribuintes se adaptem. Isso poderá acarretar a possibilidade de se conviver com os reflexos da extinção de um sistema e adaptação do outro em implantação, pois há assuntos delicados como regimes especiais, e incentivos financeiros:
- Em 2026, a CBS (União) será cobrada com a alíquota de 0,9%, e o IBS (Estados e municípios), no percentual de 0,1%.
- Em 2027, serão extintos o PIS e a COFINS.
- A partir de 2029, ocorrerá a redução escalonada do ICMS e ISS.
- Em 2033, serão extintos o ICMS e o ISS.
Com relação ao Imposto de Renda, o texto determina ainda que uma eventual arrecadação adicional da União com a alteração da legislação do Imposto de Renda (IR) poderá ser considerada fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços. Neste sentido, será encaminhado pelo governo federal ao Congresso, para as devidas adaptações em até 180 dias após a promulgação da PEC 45, Projeto de Lei, que reforme a tributação da renda, com as estimativas de impactos orçamentários e financeiros.
CONCLUSÃO
O aprimoramento da PEC é necessário e deve ter a participação da sociedade ao longo do segundo semestre, de forma que os senadores contemplem as necessidades do setor de serviços, promovam mais simplificações e barrem qualquer brecha de aumento de carga tributária.
Fonte: Tributario. com extraída dos comentários de Marco Antonio Espada

