Quais profissionais gozam de isenção de ISS em Salvador há mais de 30 anos?
Desde a Lei 4.279/90, os artistas, artífices e artesãos, além dos motoristas profissionais gozam de isenção de ISS em Salvador, portanto, há mais de 30 anos. A TFF, Taxa de Fiscalização do Funcionamento jamais incidiu sobre essa categoria de profissionais, tratando-se de um caso de não incidência, uma vez que esse tributo só alcança os profissionais autônomos estabelecidos que possuem alvará de funcionamento. Caso tenha havido algum lançamento indevido da TFF, o contribuinte não estabelecido poderá impugná-lo e requerer o seu cancelamento.
Confiram as isenções previstas no atual Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, Lei 7.186/06.
Art. 113. São isentos do ISS:
I – o artista, o artífice e o artesão;
II – o motorista profissional, desde que possua um só veículo utilizado em sua atividade;
III – atividades ou espetáculos culturais, exclusivamente promovidos por entidades
vinculadas ao Poder Público;
IV – clubes culturais, inclusive de cinema, legalmente constituídos, conforme
Regulamento;
V – a fundação instituída pelo Município e a empresa pública municipal;
VI – os serviços prestados por instituições sem fins lucrativos mantidas por federações
ou associações de classe, e/ou instituições sem fins lucrativos criadas pelo Poder Público;
VII – em 50% (cinqüenta por cento), as competições desportivas em geral, programadas
pelas respectivas entidades, bem como a receita de prestação de serviços de pequenos clubes
sociais, assim definidos em ato do Poder Executivo.

