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Solicitação de regularização dos débitos tributários em Salvador pode ser virtual

3 de agosto de 2023

A adesão à transação de débitos tributários pode ser solicitada pelo interessado por meio de processo administrativo a ser protocolado virtualmente, pelo sistema FAS (fas.sefaz.salvador.ba.gov.br), ou presencialmente, no protocolo geral da SEFAZ no Centro, além dos demais postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda
sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/Atendimento.
O pedido deverá ser instruído com os os documentos e informações abaixo relacionados:

  • Informação do número do processo fiscal objeto do litígio, seja judicial e/ou administrativo (impugnação ou recurso administrativo), que tenha sido protocolado até 31 de dezembro de 2022, conforme prevê o art. 6° do Decreto municipal n° 37.192/2023;
  • Documento de identificação do requerente:
    il Se pessoa física, cópia do RG/CPF, CNH ou outro documento oficial de
    identificação;

ii) Se pessoa jurídica, contrato social ou estatuto social, além da cópia do documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica;

iiil Se a pessoa jurídica ou física for representada por advogado, deverá ser juntada procuração com poderes expressos, conforme exige o art. 105 do CPC.

  • Se a hipótese legal do pedido de transação for matéria controvertida em relação à incidência ou critério de cálculo do tributo, conforme previsto no art. 26, inciso l da Lei municipal n° 7.186/2006 c/c art. 30. inciso I do Decreto municipal n° 37.192/2023, e a controvérsia estiver sendo discutida no âmbito judicial, deverá ser anexada cópia do Laudo do Perito Judicial, da sentença e/ou do acórdão;
  • Se a hipótese legal do pedido de transação for erro ou ignorância escusável do sujeito passivo quanto a matéria de fato, conforme previsto no art. 26, inciso II da Lei municipal n° 7.186/2006 c/c art. 3°, inciso II do Decreto municipal n° 37.192/2023, deverá ser anexado documento referente ao erro cometido ou ignorância que considera escusável sobre matéria de fato que implica incidência do tributo;
  • Se a hipótese legal do pedido de transação for conflito de competência com outras pessoas de direito público interno, conforme previsto no art. 26, inciso Ill da Lei municipal n° 7.186/2006 c/c art. 30, inciso III do Decreto municipal n° 37.192/2023, deverá ser anexado documento que indique o suposto conflito de competência com outras pessoas de direito público interno e o caso específico que o enquadre;
  • Se a hipótese legal do pedido de transacão for recuperacão judicial da pessoa jurídica, conforme previsto no art. 26. inciso VI da Lei municipal n° 7.186/2006 c/c art. 3°, inciso V do Decreto municipal n° 37.192/2023, deverá ser anexada a cópia da publicação da decisão judicial que concede a recuperação judicial do sujeito passivo, após aprovação do plano, nos moldes do art. 58 da lei federal n° 11.101/2005, além da cópia da íntegra da mencionada decisão judicial;
  • No pedido de transação, se for anexada cópia de qualquer documento, deverá ser devidamente autenticada na forma da lei ou declarada autêntica pelo advogado representante do requerente, sob sua responsabilidade pessoal, para todos os fins, inclusive criminais.

Fonte: Site da SEFAZ, programa de composição de litígios

https://sefaz.salvador.ba.gov.br/programacomposicaolitigios#gsc.tab=0

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