Pular para o conteúdo

Súmula do STF não determina que Reforma Tributária seria inconstitucional

18 de julho de 2023

É enganoso vídeo em que seu autor utiliza uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que a reforma tributária é inconstitucional. Antes de ser aprovada pela Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que tramita no Senado, passou por análise de diferentes ministérios e, inclusive, da Advocacia Geral da União (AGU) sem apontamento de qualquer inconstitucionalidade. Além disso, especialistas em direito tributário ouvidos pelo Comprova afirmam que a Constituição Federal tem regras de reforma, ou seja, pode ser alterada. Conteúdo investigado: Vídeo cujo autor diz ter chegado à conclusão de que a reforma tributária é inconstitucional, com base na Súmula 69 do Supremo Tribunal Federal.

Onde foi publicado: Instagram e Telegram. Conclusão do Comprova: Diferentemente do que afirma o responsável pela publicação de um vídeo que viralizou nas redes sociais, a Súmula 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”, não atesta a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária (PEC 45/19).

Especialistas consultados pelo Comprova afirmam que a Súmula discorre sobre a relação entre as leis estaduais e municipais, e que a Constituição Federal tem competência para legislar sobre o regime tributário de estados e municípios. O Ministério da Fazenda, que analisou a proposta por meio da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB), também considera a reforma constitucional. A SERT contou com a colaboração do assessor para fins tributários do Advogado-Geral da União (AGU). A tramitação da PEC na Câmara dos Deputados foi acompanhada pelos ministérios de Desenvolvimento, Indústria Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento; Gestão; Saúde; Educação; Desenvolvimento Social; e Relações Institucionais. Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação:

O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No Instagram, até o dia 14 de julho, a publicação somava 34,4 mil curtidas, enquanto no Telegram o número de visualizações era de 4,8 mil. Como verificamos: O primeiro passo foi investigar o que diz a Súmula 69 do STF. Para isso, consultamos as jurisprudências no site do órgão. Em seguida, reunimos informações a respeito da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho junto à imprensa profissional (G1, BBC Brasil, Agência Brasil, Jota, O Globo). O Comprova também conversou com dois especialistas: Paulo Caliendo, doutor em Direito na área de Concentração de Direito Tributário e professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); e Rodrigo Kanayama, doutor em Direito do Estado e professor adjunto do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Também procurou o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU). Por fim, entrou em contato com o responsável pela publicação do conteúdo. Constituição Federal tem competência para legislar sobre regimes tributários de estados e municípios O autor do vídeo investigado afirma que a reforma tributária seria inconstitucional porque “se nem o estado dentro do qual está o município pode interferir no imposto que é da competência do município, por que é que a Constituição Federal pode extinguir e criar uma outra alíquota de um imposto que ela mesma deu a competência para o município?”. No entanto, especialistas consultados pelo Comprova afirmam que a Constituição Federal pode estabelecer regimes tributários, alterar os tributos, ou mesmo delegar para a legislação infraconstitucional (leis ordinárias ou complementares) competência para definir assuntos relacionados às alíquotas.

Ele [autor do vídeo] transportou uma discussão que ocorre em relação aos estados e municípios para o âmbito da Constituição Federal. Isso é completamente errado. Dizer que a Constituição não pode estabelecer regimes tributários é um argumento equivocado. Tem várias leis federais, que estão abaixo da Constituição, que definem regimes tributários que são aplicados aos estados ou municípios. Por exemplo, o ISS é limitado e regulado pela Lei Complementar 116. E isso nunca foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, diz Rodrigo Kanayama. Em relação à Súmula 69, Kanayama explica que o entendimento do STF é de que a constituição estadual não pode interferir na na competência municipal tributária. Porém, ao contrário do que diz o autor do vídeo, não é isso que a reforma tributária propõe. “O STF entende com relação à constituição estadual que não pode entrar na competência municipal, porque a constituição estadual não tem a mesma força que a Constituição Federal, ou seja, a constituição estadual está abaixo da Federal, porque ela não é constituição no sentido estrito. A Constituição Federal pode criar esses regimes [tributários], não há nenhuma inconstitucionalidade nisso.”.

Para Paulo Caliendo, a reforma é constitucional uma vez que é possível, respeitando o processo legislativo, alterar a Constituição. “[A PEC] está alterando as competências e dizendo que a competência [de administrar os tributos] é conjunta de estados e municípios. É plenamente viável.” O professor da PUCRS destaca que, para ser inconstitucional, a reforma tributária precisaria infringir o inciso I do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, que diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado”. “Então, nós teríamos que afirmar que a reforma tributária ofende a forma federativa ou a extingue, porque retira a autonomia financeira dos municípios]. O que é enganoso é afirmar que isso é algo claro e inquestionável.”.

Ministério da Fazenda considera a reforma tributária constitucional

De acordo com o Ministério da Fazenda, as competências tributárias estaduais e municipais não estão sendo esvaziadas, mas sim reforçadas. “Existem diversas discussões atualmente no Judiciário que envolvem a competência de estados e municípios para tributar, que dizem respeito à base material prevista na Constituição para cada um deles, ou seja, mercadoria para estados e serviço para municípios. Com a reforma, essas discussões se encerram, porque a proposta trouxe para dentro, de forma expressa, essas materialidades”, afirmou ao Comprova, em nota. O órgão também disse que a Súmula 69 do STF trata de uma situação “completamente diferente” da proposta pela reforma tributária. “Primeiro porque, como visto, a PEC não está limitando a competência dos estados e municípios, que terão base reforçada e continuam podendo estabelecer suas próprias alíquotas. Segundo porque não se pode fazer um espelhamento da Constituição Federal com a Constituição Estadual. A Constituição Federal não é da União, ente federativo, mas da República Federativa do Brasil, o que abrange a União, os estados e os municípios de maneira conjunta.”

Fonte: https://noticias.uol.com.br/comprova/ultimas-noticias/2023/07/17/sumula-do-stf-nao-determina-que-reforma-tributaria-seria-inconstitucional.htm?utm_smid=10688946-1-1

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora