Fraude do ESG
As instituições públicas e privadas estão cada vez mais inclinadas a utilizar as boas práticas ambientais, sociais e administrativas. O termo ESG (Environmental, Social and Governance) surgiu em 2005 para estimular o crescimento das empresas de forma ecológica. Entretanto, algumas organizações não seguem os princípios que propagam e fingem ter ações sustentáveis, maquiando dados e números que são passíveis de investigação. Muitos investidores têm sido ludibriados pela propagação de atos pouco convencionais, conhecidos como greenwashing e socialwashing.
O mercado, contudo, está vigilante. Ações judiciais começam a ser propostas para desmascarar as falsas condutas de conformidade com a divulgação de conteúdos duvidosos na tentativa de se qualificar dentro das diretrizes ESG. Nos Estados Unidos, a SEC (Securities and Exchange Commission), agência regulatória do mercado de capitais, passou a exigir padrões mínimos de transparência. Greenwashing (lavagem verde) é o nome dado para caracterizar a maquiagem ambiental, quando se difundem iniciativas falaciosas ou insignificantes de preservação ao meio ambiente.
A forma como a administração pública, por exemplo, trata os seus servidores, as normas de segurança, a assistência aos cidadãos e as próprias questões ambientais passaram a ser tão cruciais quanto os resultados de produtividade. A cobrança pela incorporação de princípios ESG está transformando o universo das repartições com políticas públicas voltadas para diversidade, inclusão, acessibilidade, transparência e meio ambiente. Estudo da Forbes concluiu que práticas de compliance refletem significativamente na imagem da gestão.
A importância da lisura dos processos licitatórios com a ampla divulgação dos editais e dos resultados, os números apresentados com exatidão, a veracidade das notícias disseminadas, a efetiva governança, são medidas exigidas do setor público, fiscalizadas, principalmente, pelos tribunais de contas do país. Os programas de compliance são decisivos para combater ações ilegais ou eticamente discutíveis. No Brasil, desde 2013, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) já prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Nem todos os gestores públicos têm uma agenda de fomento voltada para o incremento de atuações eficazes de governança nos moldes ESG, às vezes, por própria incapacidade técnica. É preciso que os órgãos de controle cobrem e punam eventuais fraudes, através do monitoramento e da mineração de dados, utilizando a tecnologia como aliada. Desta forma, as organizações públicas e privadas poderão convergir conscientemente para um ambiente mais limpo e sustentável.
Karla Borges
Fonte: Jornal A Tarde 2023

