Piauí muda legislação do ICMS: compras vindas de fora para o Piauí têm que gerar ICMS para o Estado
O menor Estado do Nordeste resolveu desafiar os 26 integrantes do Confaz, considerando inidôneo o documento fiscal emitido por contribuintes localizados em outras Unidades da Federação para adquirentes localizados neste Estado, que acobertar operação de venda de mercadorias que forem comprovadamente adquiridas em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Caged).
Se o consumidor comprar um produto em qualquer estabelecimento comercial do Estado, o ICMS arrecadado ficará todo para o Estado do Piauí, mesmo que o produto venha de outra Unidade da Federação. A medida visa coibir prejuízo na arrecadação do ICMS do Estado, uma vez, que quando a nota fiscal não é emitida pelo estabelecimento do Piauí esse imposto é arrecadado somente para a Unidade da Federação que emite a nota fiscal de venda e entrega.
A partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado, todo documento fiscal, relativo à compra realizada presencialmente nos estabelecimentos comerciais do Piauí, deverá ser, obrigatoriamente, emitido por estabelecimento domiciliado neste Estado, informa o site Cidade Verde.
Caso contrário, a nota fiscal será considerada inidônea e o estabelecimento comercial estará sujeito às sanções legais, como aplicação de multa e cobranças de juros, além disso, o caso ainda será encaminhado para a Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo, para apurar se houve ou não crime tributário. Enquanto isso, a mercadoria ficará apreendida até que sejam pagos o imposto, a multa e os juros.
(Site Bahia Negócios)

