O julgamento do IPTU de Salvador e a nova lei que limita novos reajustes
Reconhecendo publicamente a abusividade da cobrança do IPTU de 2014, o projeto de lei proposto pelo Executivo de Salvador e aprovado pela Câmara limita de forma sagaz os limites estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 4o da Lei 8473/13 até o exercício de 2017, com um único objetivo: visando que ele não seja declarado inconstitucional pelo TJ-BA, pois, assim, perderia a eficácia a nova lei. Como sabemos que essas “travas” são inconstitucionais por ferirem o princípio da isonomia e por não haver qualquer previsão na Constituição Federal para a sua progressividade, não posso negar que foi uma saída bem inteligente, embora não resista a uma análise técnica mais criteriosa.
Karla Borges
Em 09/07/2014

