As conseqüências da judicialização do IPTU
A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil – Bahia de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a cobrança do IPTU 2014 da cidade do Salvador foi aplaudida com louvor pela maioria dos contribuintes de Salvador que se sentiram lesados com a exorbitância do valor do imposto. Deve-se deixar patente que a decisão de recorrer ao Judiciário não foi apenas pelo reajuste no valor do tributo, mas por inúmeros dispositivos legais previstos na legislação municipal que ferem frontalmente a Constituição Federal.
Obviamente os questionamentos da OAB e das classes empresariais só sugiram após o recebimento dos boletos, pois os seus membros não tinham conhecimento dos valores astronômicos que seriam cobrados pela própria complexidade dos anexos contidos na lei, impossibilitando qualquer cidadão de identificar a base de cálculo e a alíquota correspondente. Desta forma, não havia segurança com relação à legalidade e à constitucionalidade dos projetos, motivo pelo qual os estudiosos da matéria se insurgiram contra as leis sancionadas.
Houve total desrespeito à Lei Orgânica do Município, quando promoveu majorações na base de cálculo do imposto sem lei, conforme disposto no artigo 151, I, além de violações aos artigos 147 e 150. Infringiu-se também o Regimento Interno da Casa Legislativa, fato que se comprova facilmente ao ler a ata da 62ª Sessão de 04/09/13. Portanto, caberia a Secretaria Municipal da Fazenda gerar um novo arquivo da dívida do IPTU com o valor do ano passado acrescido apenas da correção monetária. Tal procedimento pode ser realizado em menos de 24 horas, desmistificando a idéia de que se necessitaria de cinco meses. Vale ressaltar que o IPTU 2014 foi gerado em janeiro e não no ano passado, como divulgado, dado que pode ser confirmado pelos técnicos da SEFAZ.
Não se preocupem caros leitores! A cidade não vai parar. O IPTU nunca foi a principal fonte de receita do Município, inclusive representa menos de um terço da arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, o tributo municipal mais importante. De acordo com os dados do Portal Transparência no site http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, o cidadão poderá visualizar as receitas dos últimos anos. Em 2012, a arrecadação do IPTU foi de R$ 242.791.371,60 e de ISS de R$ 625.222.371,43. Em 2013, o IPTU correspondeu a R$ 283.792.324,58, enquanto que o ISS R$ 781.607.863,95.
O que ocorre é que superestimaram a receita do IPTU no orçamento municipal para o exercício de 2014, baseando-se em informações não fidedignas, transformando zonas populares em nobres, majorando valores venais em patamares desproporcionais. Por esse motivo que se criou a expectativa de 820 milhões, quando a arrecadação provável deveria ser em torno de trezentos milhões, caso a administração obedecesse aos ditames da Carta Magna.
Quanto à possibilidade de se derrubar as isenções concedidas, os contribuintes de baixa renda podem se tranqüilizar, pois é o extremo oposto. Elas serão largamente ampliadas se os artigos inconstitucionais forem revogados, uma vez que essa matéria foi prevista em outro projeto de lei o 644/13, referente à mensagem 18, que resultou na Lei 8474/13. Sendo assim, com o reajuste no cálculo do imposto apenas pela inflação, talvez o Município consiga atingir como divulgou no início da tramitação dos projetos, a isenção real de metade dos imóveis da cidade, porque eles ficarão com valor venal inferior a R$ 80.000,00, promovendo uma verdadeira justiça fiscal.
Karla Borges
(Artigo publicado no Jornal A Tarde em 14/02/2014)

