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Decreto altera procedimentos de Processos de Transação em Salvador

5 de fevereiro de 2014

DECRETO Nº 24.753 de 03 de fevereiro de 2014
Altera o Decreto nº 24.102/2013, que estabelece procedimentos relativos aos processos de transação decorrente de composição de litígio em processo administrativo fiscal de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa e em processo fiscal judicial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os § § 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 24.102, de 02 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………….
§ 1º As transações deferidas deverão ser pagas em espécie, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela variação mensal do IPCA e acrescidas de juros de 1,0 % a.m.
§ 2º Para as transações já autorizadas pelo Chefe do Executivo até 04 de agosto de 2013, o pagamento pode ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais e consecutivas, atualizadas pela variação mensal do IPCA e acrescidas de juros de 1,0 % a.m.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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