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Calendário Fiscal dos Autônomos

5 de fevereiro de 2014

DECRETO Nº 24.752 de 03 de fevereiro de 2014
Altera dispositivos do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006 e tendo em vista o constante do expediente/Ofício nº 064/2014,
DECRETA:

Art. 1º Os arts. 6º e 7º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O ISS relativo a serviço prestado por profissional autônomo será lançado de ofício com base no valor mensal constante na Tabela de Receita nº II, em até
3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no último dia útil do mês de março do exercício e as demais até o último dia útil dos meses  subsequentes.” (NR)
“Art. 7º Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) ao profissional autônomo que antecipar o pagamento do imposto de todo o exercício, em cota única, até o último dia útil do mês de março exercício.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

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