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Blocos de Carnaval têm até o dia 31/01/14 para pagar o ISS

29 de janeiro de 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ
PUBLICADO NO DOM DO DIA 28/01/2014
REPUBLICADO POR TER SAIDO INCORRETO
EDITAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ESTIMATIVA RELATIVA AO CARNAVAL DO ANO DE 2014, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESFILE DE BLOCO CARNAVALESCO OU FOLCLÓRICO, TRIO ELÉTRICO E CONGÊNERE, PREVISTOS NO ÍTEM 12.15
DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI Nº 7.186 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NOTIFICA os contribuintes abaixo do enquadramento na Pauta Fiscal de Estimativa do ISS aprovada pelo Decreto nº. 17.120/2007 de 15/01/2007 e dele parte integrante, devendo retirar, nesta Secretaria, sito à Rua das Vassouras, nº 1, 2º andar, no Setor de Estimativa (SETES), a Notificação de Enquadramento de Estimativa do ISS relativo ao Carnaval do ano de 2014 e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do valor do imposto a recolher nas datas fixadas pelo referido Decreto e prorrogadas pelo Decreto 24.741 de 24/01/2014(cota única com redução de 10% até o dia 31/01/2014 ou integralmente em 02 (duas) parcelas, com vencimento da 1ª. Parcela até 31/01/2014 e a 2ª. Parcela até 10/02/2014 ou apresentar impugnação, parcial ou total, devidamente justificada com os documentos comprobatórios das razões alegadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece os § 2º e 3º do artigo 4º do Decreto Nº 17.120/2007 acima citado.

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