Prefeitura de Salvador reduz multa de 20 para 5% e elimina juros por Decreto só para contratos na planta. Não seria por Lei?
Presente imobiliário
O afago de ACM Neto para quem deu calote no Itiv em contratos futuros é resultado de um apelo feito pela cúpula da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi). No decreto, o prefeito eliminou a cobrança de juros de 1% ao mês e permitiu a correção do débito com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em troca, exigiu o pagamento da dívida em parcela única e estabeleceu o dia 28 de fevereiro como data limite.
(Fonte: Correio da Bahia)
Comentário do NET: Nada contra o “presente imobiliário” concedido pelo Executivo aos contribuintes em débito com o ITIV, mas seria o decreto 24723/14 o instrumento correto para promover essa redução na multa? Não precisaria submeter ao legislativo para que tal “alívio” fosse concedido por LEI?

