Decreto do Conselho Municipal de Tributos de Salvador
DECRETO Nº 24.721 de 13 de janeiro de 2014
Regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Tributos com base na Lei 7.186/2006, com redação dada pela Lei 8.421/2013, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento na Lei nº 7.186 de 28 de dezembro de 2006, com as alterações decorrentes da Lei nº 8.421 de 15 de julho de 2013 e tendo em vista o constante do expediente/Ofício GAB nº 030/2014 da SEFAZ,
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentado e instalado, na forma deste Decreto, o Conselho Municipal de Tributos – CMT, órgão integrante da Secretaria Municipal da Fazenda, composto por representantes da Prefeitura do Município de Salvador e dos contribuintes, com independência quanto à função de julgar, e constituído de 2 (duas) Câmaras Julgadoras.
Art. 2º Cada Câmara Julgadora será composta de 6 (seis) Conselheiros, sendo (3) três representantes da Prefeitura Municipal de Salvador e 3 (três) representantes dos contribuintes, que serão nomeados pelo Prefeito, após procedimento de seleção disciplinado por portaria do titular da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos será aprovado pelo Secretário Municipal da Fazenda para regular as atribuições do Presidente, Vice-Presidente e demais membros, os serviços da secretaria, a ordem dos trabalhos nas sessões e tudo o mais que respeite à sua organização interna e ao seu funcionamento.
Art. 4º O efetivo funcionamento do Conselho dar-se-á com a publicação do Regimento Interno no Diário Oficial do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogado o Decreto nº 13.045 de 22 de março de 2001 e suas alterações.

