IN 02/2014 sobre desmenbramento de unidade imobiliária
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre o desmembramento, o cancelamento e a alteração de proprietário, da inscrição cadastral da unidade imobiliária, no cadastro fiscal do Município, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 227 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos administrativos que tratem do remembramento e do desmembramento de unidades imobiliárias, bem como do cancelamento de inscrição imobiliária deverão ser instruídos com despacho fundamentado da Coordenadoria de Tributos Imobiliários e submetidos a aprovação do Diretor Geral da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo único. A comprovação no processo administrativo da inexistência de quaisquer débitos junto à Fazenda Pública Municipal é condição indispensável para sua análise e deverão ser liminarmente negados quaisquer solicitações que não atendam a esta condição.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

