Decreto dispõe sobre atualização monetária de tributos em Salvador e fixa parcela mínima do IPTU
DOM DE 28 A 30/12/2013
DECRETO Nº 24.712, de 27 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2014, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.241, de 15 de julho de 2013, e tendo em
vista o expediente – ofício nº 1.453/2013 – SEFAZ,
D E C R E T A:
Art. 1º Os tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2014, mediante aplicação do fator 1,0570 (um vírgula zero cinco sete zero).
Art. 2º Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2014.
Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares – TRSD será de R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

