Ato Declaratório da SEFAZ cancela notas fiscais com números iguais no mês de dezembro
ATO DECLARATÓRIO DGRM Nº01/2014
A Diretora-Geral da Receita Municipal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam canceladas ex-officio as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços geradas, no período de 1º de dezembro a 27 de dezembro de 2013, com idêntico número de Recibo Provisório de Serviços – RPS.
Parágrafo único. A relação das Notas canceladas de que trata o caput deste artigo está disponível na página da Secretaria Municipal da Fazenda na internet.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 06 de janeiro de 2014.
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