Foi através de Instrução Normativa que a Prefeitura do Salvador estabeleceu as tabelas de alíquotas do IPTU!
DOM DE 20/12/2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 12/2013
Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com vigência no exercício de 2014, na forma que indica.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 73 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 8.464, de 10 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° As Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para os imóveis de uso residencial, não residencial e de terrenos, bem como os valores das parcelas a deduzir de cada faixa são as constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE
20/12/2013
ANEXO ÚNICO disponível no site http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 12/2013
ANEXO II DA LEI Nº 7.186/2006, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8.464/2013
TABELA DE RECEITA Nº I
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU

