Decreto da remissão de IPTU e TRSD estabeleceu até 31.12.13 para solicitação. Agora já era!!!!!
DECRETO Nº 24.670 de 20 de dezembro de 2013
Concede remissão do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares
– TRSD, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e o constante no expediente – Ofício nº 1.454/2013-SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remitidos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, os contribuintes que regularizem espontaneamente, até 31 de dezembro de 2013, os seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário no que concerne ao cadastramento de novas unidades imobiliárias e alterações das características físicas.
Art. 2º Ficam remitidos os créditos relativos ao IPTU e à TRSD, até 31 de dezembro de 2013, incidentes em imóveis utilizados por entidade de educação infantil e creche, sem fins lucrativos e que não recebam contraprestação pelos serviços prestados, já conveniadas ou que venham a ser conveniadas pela Prefeitura Municipal de Salvador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de dezembro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 21 A
26/12/2013

