Como se perpetuam fraudes à Constituição Federal de 1988?
Eis aí o dispositivo mais desrespeitado da CF/88, o art. 37, §1º, in verbis:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Dispositivo de caráter ético, porque visa coibir as usuais práticas de autopromoção das autoridades para fins eleitorais.
Sua eficácia é, no entanto, nula. Lembra o preceito cínico:
“Ou todos nos locupletamos ou restauremos a moralidade.”
Todos políticos tradicionais, praticamente todos, e todas as esferas de governo (federal, distrital, estaduais e municipais) fazem exatamente o contrário. Pela TV e outros meios de comunicação social, esbanjam a propaganda política incontrolada. Mas, como todos se locupletam da fraude à CF, art. 37, §1º, não se restaura a moralidade (CF, art. 37, caput);
O preceito é desaplicado da seguinte forma: onde se lê: “caráter educativo”, leia-se “caráter autopromocional”; onde se lê: “caráter informativo”, leia-se “caráter eleitoral”; onde se lê: “caráter de orientação social”, leia-se “caráter de propaganda governamental”. É uma praga, na prática, de dificílima erradicação porque os políticos não se interessam em erradicá-la. O pior dos destinos de um texto constitucional é a sua total desaplicação. Tudo não passa de promoção política, para fins de preservação do próprio poder. Vejam como o art. 37, §1º é, no plano pragmático, manipulado: “A publicidade dos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter autopromocional, eleitoral e de propaganda governamental.”
José Souto Maior Borges

