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Sobre o Mensalão por Professor Souto Maior Borges

26 de novembro de 2013

Ainda sobre o “mensalão”

Há injustiças ocultas, mas detectáveis, no julgamento da ação penal 470, pelo STF. Não me refiro a aspectos dogmáticos de direito penal e de direito processual penal, pois são eles precisamente o que abstraio e desconsidero nestas minhas observações. Ilustram elas, porém, como a dogmática, concebida ao modo tradicional, conduz a incontornáveis injustiças. É, sob esse aspecto, um mal necessário.
É importante, observar que, enquanto os operadores de maior hierarquia, no âmbito do serviço público, receberam penas comparativamente mais leves do que os operadores privados. Assim sendo, José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, José Genuíno, a 6 anos e 11 meses, Delúbio Soares a 8 anos e 11 meses. Algumas dessas penas vão se agravando quando se trata de funcionários das empresas privadas envolvidas: Kátia Rabelo, ex-presidente do Banco Rural recebeu pena de 16 anos e 8 meses, José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, 16 anos e 8 meses.
Porém, os de menor hierarquia, no ato criminoso, são os que, nessa escala ascendente, receberam penas mais severas. A situação mais grave é a do réu, mero executor de políticas criminosas, Marcos Valério, 40 anos, 4 meses e 6 dias, bem como são gravíssimas as penas dos seus ex-sócios, Cristiano Paz, 25 anos, 11 meses e 20 dias, Ramon Rollenbach, 29 anos, 7 meses e 20 dias. Insisto: não estou aqui a avaliar os aspectos técnicos do julgamento, mas as suas consequências: a injustiça objetiva na aplicação das penas. Quanto maior a hierarquia e o poder de decisão na operação do “mensalão” menor a pena aplicada. Sob o ponto de vista da justiça, este critério é uma falta de critério.
Todavia, há algo mais grave ainda, a afetar a justiça do julgamento. É que o envolvido de maior hierarquia, precisamente porque não foi incluído na ação penal 470, o Presidente da República, então em exercício, como sempre, alegou nada saber sobre o escândalo. É como o marido traído. E, sem embargo, é inconcebível que S. Exª. não tivesse conhecimento e aprovasse- quando menos pela omissão – o que acontecia em sua volta. Assim, o problema hierárquico e sua impunidade, se agrava. Sequer a culpa pela escolha dos seus auxiliares foi, até agora, discutida. São problemas cruciais na identificação isônoma da ilicitude.
A “blindagem” do então Presidente da República, incólume ao processo penal (ao menos até agora), agride a nossa sensibilidade.
No problema do “mensalão” retorna o ensinamento de Pascal: não é possível conhecer as partes (crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisa, lavagem de dinheiro, peculato) sem a visão do todo: desvio criminoso de recursos públicos para compra de votos parlamentares. Tampouco, é possível conhecer (avaliar) as partes sem o todo. A injustiça, como demonstrado, será inevitável.
Quando do julgamento dos líderes nazistas, dizia-se: “Falta alguém em Nuremberg”, porque Hitler se suicidou antes. Em verdade eu digo: no julgamento do “mensalão” falta alguém em Brasília.
Ps: Fiquei deveras surpreendido com uma espantosa coincidência. O leitor Roberto Doglia Azambuja publicou na “Veja” de 27.11.13, p. 44, ponderações que correspondem, no fundamental, a estas minhas observações sobre as injustiças objetivas do “mensalão”. Que coincidência! É dele, porém, a primazia e dever meu reconhecê-la.

José Souto Maior Borges

 

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